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Mostrando postagens de outubro, 2009

AULA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. SEGURADO: Conceito. Diferença entre segurado, dependente e empresa Segurados - são as pessoas físicas que contribuem, obrigatória ou facultativamente, para a Previdência Social, tendo em contrapartida direito a gozar dos benefícios conferidos pelo sistema previdenciário, variáveis qualitativa e quantitativamente conforme a espécie de segurado a que corresponda a situação jurídica do contribuinte. Os segurados são espécie do gênero beneficiários, o qual engloba tanto os segurados, que pagam contribuição e mantém com a Previdência vínculo próprio, como seus dependentes, que gozam dos benefícios em função do seu vínculo com o primeiro, sem precisarem contribuir pessoalmente. Exemplo: O empregado de uma empresa é segurado, pois faz jus às prestações e serviços da Previdência em virtude de seu trabalho e da contribuição que lhe é descontada; já seu filho de 10 anos é dependente, pois os direitos que possui originam-se da qualidade de segurado de seu pai, não havendo qualquer co

AULA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

► CONTRIBUINTES 1. CONCEITO A definição de contribuinte é genérica em direito e diretamente ligado ao Direito Tributário. Nesse passo, é contribuinte, todo aquele sobre quem incide a responsabilidade do ônus tributário ou que paga tributos ao Estado. Em se considerando o conceito e a natureza jurídica da contribuição social, conclui-se que é contribuinte, no Direito Previdenciário, todo aquele que, por lei, deve pagar contribuição à seguridade social. O Código Tributário Nacional, via de seu art. 121, coloca o contribuinte sob o conceito de sujeito passivo da obrigação principal, diferenciando o contribuinte do responsável, conforme se vê nos incisos I e II, do parágrafo único do mesmo artigo. Em Direito Previdenciário, a situação não é diferente. É preciso diferenciar o contribuinte do responsável. Na verdade, é contribuinte aquele que está inscrito ou filiado e que participa direta ou indiretamente do Regime Geral da Previdência Social. Em relação às empresas, pro exemplo, o art. 30,